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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

0 As monarquias

Já vimos o que é monarquia e como é a moanrquia absoluta, agora vou tentar fazer um breve resumo dos outros tipos de monarquia:


Monarquia constitucional

A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no fato de o exercício da autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta com frequência uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser eletiva ou hereditária, conforme os países ou épocas. A Constituição deve emanar da nação e estabelecer as regras do governo. O parlamento, e especialmente a Câmara dos Comuns que representa a nação, personifica o direito face ao monarca. As monarquias francesas de 1790 a 1792 e, em seguida, a partir de 1815 a 1848, se baseiam neste princípio. Nestas formas de monarquia, ao passo que o sistema parlamentar se desenvolve gradualmente, a soberania passa do rei para a nação. No Brasil, dois anos após a declaração de independência em relação ao Império português, D. Pedro I outorgou, em 1824, a primeira Constituição Brasileira, que lhe deu amplos poderes. Esta manteve-se em vigor até à proclamação da República em 1889. Na Europa, após a Primeira Guerra Mundial foram derrubadas as monarquias da Rússia, Alemanha e Áustria, existindo atualmente monarquias constitucionais no Reino Unido, Países Baixos, Suécia, Dinamarca, Noruega, Espanha e Bélgica.

Monarquia eletiva

A monarquia eletiva, é a forma de governo em que o monarca desempenha o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho através de votação. Este sistema de sucessão foi praticado durante a Idade Média, representando uma evolução do modelo germânico. Na monarquia visigótica encontramos exemplos disso. O rei era eleito por um conselho composto pelos príncipes ou grandes responsáveis eleitores. Depois da escolha, o novo monarca devia jurar as capitulações governativas, que continham as condições impostas pelo conselho eleitoral para o monarca exercer o poder. Este sistema ainda vigora atualmente em alguns estados, como por exemplo, no Vaticano, onde o Colégio de Cardeais escolhe um novo Papa.

Monarquia hereditária

A monarquia hereditária, é a forma monárquica em que o soberano é estabelecido por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis, Hohenzollern, Hanôver, etc.), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). As diversas regulamentações variam, sobretudo, quanto à sucessão feminina (exclusão das mulheres, igualdade destas com os herdeiros masculinos, o estabelecimento dos herdeiros masculinos por ordem de nascimento e do grau de parentesco, transmissão ou não transmissão pelas mulheres do direito sucessório aos seus descendentes varões, etc.). Atualmente, a maioria das monarquias modernas são hereditárias.

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